O salário do/a professor/a é composto por três itens:
Salário base + Descanso semanal remunerado (DSR) + Hora-atividade
| Salário Base |
|
Para os/as professores/as aulistas, o salário base é calculado da seguinte forma:
aulas mensais multiplicadas pelo valor da hora-aula. Obs.: para achar o número de aulas mensais, o/a professor/a deve multiplicar o número de aulas semanais por 4,5 semanas.
Para os/as professores/as mensalistas, a jornada semanal, por turno, é de 22 horas para efeito de cálculo de salário.
|
| Descanso Semanal Remunerado |
|
O DSR corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. Importante: o DSR não precisa ser discriminado em holerite para os/as professores/as de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.
|
| Adicional de Hora-Atividade |
|
O adicional de hora-atividade é de 5% (ensino básico e superior) e de 15% (SESI e SENAI) do salário base do/a professor/a. O adicional de hora-atividade é o pagamento do tempo gasto pelo/a professor/a fora da escola na preparação e correção de provas e exercícios.
Obs.: horas extras, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, gratificação de função devem ser acrescidas de hora-atividade e DSR.
|